quarta-feira, 7 de abril de 2010

O QUE ICBAL PENSA SOBRE A FIGURA DO ARREPENDIDO EM MATERIA CRIMINAL

« ARREPENDIDO»

A figura do “ arrependido” é si mesmo,  algo de repugnante e constitui a própria negação dos mais sãos valores da lealdade e confiança humanas.

Duplamente desonesto, o “ arrependido” configura um Judas Iscariotes do nosso tempo, que, por  uma miserável impunidade, atraiçoar tudo e todos; imoral na sua essência, nenhum obstáculo lhe põe a sua negra consciência para pôr caminhos ínvios, alcançar os seus turvos desígnios.

Mas, por isso mesmo, nenhum respeito pode merecer, nenhuma confiança pode receber, nenhum agradecimento lhe é devido, mais, o desprezo é afinal a única recompensa que lhe pode ser oferecida.

Lá dizia Oracio: “ Odi profanum vulgus et arreo” ( odeio a vulgaridade e afaste-me dela).

Em ultima analise, tanta baixeza moral e, no mínimo, perigosa: - é que o dito “ arrependido”, é presa fácil para utilização como instrumento probatório, quando faleçam mais e melhore provas, e, porque assim é, corre-se o tremendo risco de que o “ arrependido”, quando não saiba, invente ou deturpe os factos; o que ele não pode e não quer é perder o sujo benefício do seu arrependimento, seja ele mais ou menos conforme a uma qualquer factualidade, ou, como tantas vezes acontece, mera ficção, melhor ou pior arquitectado.

É sabido que esta sinistra personagem surge recentemente no mundo do Direito ( e apenas neste, já que, na esfera do moral, nunca teria cabimento) como um instrumento privilegiado de combate a uma forma muito específica de criminalidade, própria dos nossos dias, que o terrorismo organizado, que, na sua génese, tem sempre uma qualquer ideologia, por censurável que seja.

Ora, a transposição do mesmo regime para o plano da criminalidade comum; acarreta o evidente risco acrescido; é que a dignidade que sempre preside a luta por um ideal, ainda que por meios errados, esta aqui arrependiavelmente ausente. O criminoso comum, que tem o lucro como o único objectivo, é um indivíduo que não hesitará em mentir, inventar, em intrigar, se com isso, obtiver um lucro adicional, que é a insenção de pena, tão facilmente ao seu alcance.

Ao idealismo do terrorista, contrapõe-se apenas a avidez do lucro do criminoso comum; a repugnância pela traição inerente ao lutador por uma ideologia, opõe-se aqui a total falta de escrúpulos.

Em consequência, a já de si pouca credibilidade merecida pelo depoimento de um qualquer arrependimento, fica totalmente posta em causa.

Jamais o criminoso vulgar resistirá a uma promessa e aliciamento por parte da entidade investigadora, “ maxime” quando o Mº.Pº., lhe der cobertura e suporte como aqui o fez; o resultado inevitável é que, quando não souber inventa.

É que o indivíduo nesta situação, nunca quer perder a imunidade que lhe é oferecida, e, por ela, tudo faz e tudo diz.

Existe alguma leviandade e seguramente um desmesurado risco em confrontar indivíduos deste calibre com perspectivas de recompensa, desde que acusem terceiros; raros serão os que resistem à tentação de acusar tudo e todos, o melhor que podem e sabem ou, quando não poderem e nada souberem, o melhor que a sua imaginação lhes permitir congeminar.

Senhores Juizes:

Que crédito pode merecer esta gente?, como poderia, alguma vez, uma decisão justa ser alicerçada em afirmações díspares, desgarradas e mesmo contraditórias de pretensos arrependidos, manifestamente aliciados e tentados pela miragem de, afinal, serem recompensados com um prato de lentilhas?

Será que a Justiça nada tem a ver com verdade e a moralidade?

A segurança que se exige para uma decisão justa, funda-se não apenas na frieza das regras Jurídicas e das aparências formais, mas sobretudo na certeza ontológica, temperada pela axiologia que a todos deve nortear, e que, certamente, iluminará V.Exª.s  no momento em que, decidindo, farão justiça.

 

Porquanto simples declaração são sempre oponíveis contra cúmplices aparentes e nunca haverá a certeza de que, quem as presta, não quer, com elas, esconder os verdadeiros comparsas, os quais, preservados a acção da justiça, irão continuar, com o falso arrependido, a mesma e deletéria actividade criminosa.

Assim, quando se critica a figura do “arrependido”, têm-se, principalmente, em conta este cenário, que é proporcionado por uma deficiente formulação legislativa.

 

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